Passo a passo de como produzir ovos enriquecidos e a legislação envolvida

Fizemos um post aqui no blog sobre o ovo enriquecido. Nesse post falamos sobre os nutrientes de alto conteúdo nos ovos enriquecidos como o ômega 3, vitamina E e selênio. E agora vamos dar um passo além! Como produzimos esse enriquecimento no ovo? Nesse post iremos falar sobre o passo-a-passo para produção e registro do ovo enriquecido.

 

No post anterior comentamos que para aumentar um determinado nutriente no ovo devemos suplementar as galinhas com alimentos ricos nesse nutriente. Por exemplo, para obter ovos ricos em ômega 3, as galinhas devem consumir uma ração com fonte de óleo de peixe, óleo de linhaça ou alga marinha!

Para ovos ricos em vitamina E e selênio, deve-se aumentar a quantidade dessa vitamina e desse mineral em especifico no próprio premix vitamínico e mineral que as aves consomem.

 

Mas podemos simplesmente incluir essa fonte e dizer que o ovo que eu produzo é enriquecido? A resposta é bem simples, não! Para qualquer produtor de ovos comerciais começar a produzir ovos enriquecidos, o primeiro passo é escolher qual suplemento irá fornecer na ração para as galinhas.

 

Hoje existem alguns fornecedores com produtos para suplementar a ração visando o enriquecimentos dos ovos. Então, o produtor deve fornecer essa ração enriquecida para as aves pelo período determinado e, então, submeter alguns ovos para análise nutricional e de composição, a fim de verificar se a suplementação funcionou.

E como saber se a suplementação resultou em um ovo enriquecido?

O resultado da análise deve ser igual ou superior ao que exige a legislação referente ao assunto. No caso dos ovos enriquecidos, deve-se seguir as diretrizes da Anvisa.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada, RDC n° 54 de 12 de novembro de 2012, a qual dispõe sobre o regulamento técnico sobre informação nutricional complementar, A Anvisa considera que para os ácidos graxos ômega 3 existem 2 condições para declarar a informação nutricional complementar no rótulo do produto:

Para a Anvisa, os ácidos graxos ômega 3 são ácidos graxos poliinsaturados e, de acordo com este Regulamento, se consideram como ácidos graxos ômega 3 o ácido alfa-linolênico (ALA), o ácido eicosapentaenóico (EPA) e o ácido docosaexaenóico (DHA). Temos a explicação do que são esses ácidos no post anterior

Um ovo normal contem apenas 18 mg de DHA e esse nutriente está presente apenas na gema do ovo, pois é composto pela gordura!

Se compararmos o ovo normal com o ovo fonte de ômega 3 e com o ovo alto conteúdo de ômega 3, temos o gráfico abaixo:

Como podemos ver, a diferença na quantidade de ômega 3 é considerável e aqui mora a importância de identificarmos no rótulo dos produtos essa diferença e escolher o melhor produto para nossa saúde!

Já no caso de vitaminas e minerais, as condições exigidas pela Anvisa paradeclarar a informação nutricional complementar no rótulo do produto são:.

Porém, olhando apenas essa tabela referente à vitaminas e minerais da RDC n° 54 de 12 de novembro de 2012 não conseguimos saber se o nosso produto, o ovo enriquecido, atende a legislação para declarar informação nutricional. Para isso, precisamos saber qual é a recomendação de ingestão diária para vitamina E eselênio.

Qual a Ingestão Diária Recomendada para vitamina E e Selênio?

A mesma Anvisa possui a Consulta Pública n° 80, de 13 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de dezembro de 2004, na qual apresenta o regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais.

Nesta Resolução ficou aprovado que a Ingestão Diária Recomendada (IDR) é a quantidade de proteína, vitaminas e minerais que deve ser consumida diariamente para atender às necessidades nutricionais da maior parte dos indivíduos e grupos de pessoas de uma população sadia.

Foi adotado também nesta Resolução, os valores de IDR para proteínas, vitaminas e minerais para: adultos, lactentes e crianças e gestantes e lactantes. Foi feita essa separação, pois as necessidades nutricionais são diferentes para esses 3 grupos de pessoas.

Se considerarmos a IDR recomendada pela Anvisa para um adulto, temos que a vitamina E deve ser consumida na quantidade de 10 mg por dia e o selênio, 34 mcg por dia.

Dessa forma, para podermos considerar o ovo como fonte de vitamina E e selênio é necessário que o laudo da análise mostre que ele contenha no mínimo 1,5 mg de vitamina E e 5,1 mcg de selênio. Já para conter alto conteúdo de vitamina E e selênio, o ovo precisa apresentar no mínimo 3 mg de vitamina E e 10,2 mcg de selênio, conforme vemos no gráfico abaixo:

É importante ter esse conhecimento na hora da compra do produto, pois como podemos notar fonte é diferente de alto conteúdo, sendo que o ovo com alto conteúdo possui o dobro de vitamina e minerais de um alimento considerado apenas como fonte de vitamina E e selênio.

O ovo normal, sem ser enriquecido, contem apenas 0,684 mg de vitamina E por porção, sendo que essa vitamina é encontrada apenas na gema do ovo. A vitamina E, assim como as vitaminas A, D e K são consideradas lipossolúveis, ou seja, solúveis em gordura e ficam presentes apenas na gema do ovo, onde estão as gorduras.

Com os resultados dentro do esperado para o ovo enriquecido é hora de dar entrada no registro do produto no Serviço de Inspeção Federal (SIF)!

O SIF é um órgão de fiscalização federal com atuação bem rigorosa na área de segurança alimentar. Atua de forma que os estabelecimentos não realizem procedimentos fora das normas e legislações. Para o cumprimento dessas exigências, todas as empresas são fiscalizadas e necessitam ter todos seus produtos registrados.

Nos rótulos são inseridas todas as informações obrigatórias e os mesmos são analisados e aprovados pelos órgãos fiscais. No caso dos ovos enriquecidos, após a suplementação da ração e constatação através dos laudos laboratoriais do enriquecimento do ovo, o produto é submetido ao registro pelo SIF.

O SIF avalia os laudos enviados e faz a aprovação. O órgão aprova também o rótulo do produto e só assim o mesmo poderá ser comercializado como ovo enriquecido. O SIF pode eventualmente pedir uma analise periódica para verificar se o ovo é enriquecido. Entretanto, para aprovação não é necessário.

Caso aconteça do SIF solicitar uma análise eventual e a mesma não atingir os parâmetros desejados para ovos enriquecidos, de acordo com as legislações vistas acima, cabe ao órgão autuar o estabelecimento.

O SIF realiza também controles dentro das industrias para o cumprimento das legislações e melhor qualidade do produto como: monitoramento da higiene, higiene pessoal dos colaboradores, temperatura do ambiente, temperatura da água de lavagem dos ovos, verificação das não conformidades na ovoscopia, etc.

No caso dos ovos enriquecidos, existem outras exigências com relação à fraude. Jamais pode-se vender um ovo convencional como enriquecido! Com isso, tem-se analises periódicas dos ovos para comprovar que os mesmos possuem as características de um ovo enriquecido, de acordo com as legislações da Anvisa.

Existem também alguns controles referentes a classificação, identificação e armazenamento dos ovos enriquecidos. Por se tratar de ovos especiais, os mesmos devem ser classificados em momentos distintos dos outros ovos e ser identificado e armazenado separadamente dos demais.

Há ainda um processo de rastreio do ovo desde o cliente em que é comercializado, passando pelo processo de embalagem, classificação, recebimento até o galpão onde o ovo foi coletado. O objetivo desse rastreamento é garantir a segurança e qualidade do ovo para o consumidor final.

O ovo é o segundo alimento mais completo que temos, só perde para o leite materno! Enriquecido então, melhor ainda!!

Como vocês puderam acompanhar, são muitas etapas e legislações para produção de ovos enriquecidos. Podemos recapitular:

Passo 1– suplementação da ração das galinhas;
Passo 2– envio dos ovos para análise nutricional;
Passo 3 – submissão do registro do produto no SIF;
Passo 4 – aprovação pelo SIF dos laudos e do rótulo do produto;
Passo 5 – início da comercialização dos ovos enriquecidos.

Por esse motivo, é muito importante você se atentar ao rótulo na hora da sua compra! O rótulo deverá apresentar todas as informações importantes, de forma visível e legível.

Agora você já sabe diferenciar o ovo fonte do ovo de alto conteúdo e, assim, dê sempre preferencia às empresas idôneas, pois são produtores que, com certeza, cumprem esse passo a passo para garantir o melhor alimento na sua mesa!!

E faça as contas! 1 ovo enriquecido você consegue comprar por, aproximadamente, apenas R$ 1,00 cada! Porém, o valor de comer um alimento saboroso e nutritivo não tem preço!! Até o próximo omelete!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *